TJMG 0100678-82.2015.8.13.0188
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - FACULDADE DO DA PARTE AUTORA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA - COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA - DOENÇA PREEXISTENTE - RECUSA INDEVIDA. 1) "A legitimidade para a causa, sendo tema relacionado com o mérito e uma das condições da ação, deve ser analisada com base na teoria da asserção" (STJ - AREsp nº 925.422/SP). 2) Verificando-se que a rede de plano de saúde integra o mesmo grupo econômico da unidade em que o paciente fora atendido, traduz-se como uma faculdade da parte autora a formação do litisconsórcio passivo. 3) É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a procedimento, medicamento ou tratamento médico prescrito como essencial para garantir a saúde ou a própria vida do beneficiário. 4) A despeito da validade da contratação de Plano com Cobertura Parcial Temporária (CPT), nos termos do art. 11 da Lei 9.656/98, tal disposição não subsiste em face de tratamentos considerados de urgência ou emergência, haja vista a necessidade de salvaguarda da vida e da saúde dos consumidores e, bem assim, do cumprimento do próprio escopo dos planos de saúde - inteligência do art. 35-C da Lei 9.656/98.