Decisão · TJMG

TJMG 0054167-59.2012.8.13.0114

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-13publicado em 2018-01-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - CONTRATO PLANO DE SAUDE- TRATAMENTO COM LEVOSIMENDANA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - RECUSA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULAS 321 e 469 STJ - OBRIGATORIEDADE - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - OBSERVAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO. - Na condução do processo, deve o juiz indeferir as provas impertinentes e protelatórias. - É parte legítima para figurar no pólo ativo a beneficiária do plano de Saúde. -Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 321 E 469 STJ) - É legal em contrato de plano de saúde a cláusula que limita os direitos do consumidor, desde que redigida com as cautelas exigidas no Código de Defesa do Consumidor. -Cabe ao médico que acompanha a paciente determinar o melhor tratamento e a medicação a ser ministrada. - O recusa no pagamento tratamento e medicamentos recomendado pelo médico que acompanha a paciente, causa dano moral a ser indenizado.
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