Decisão · TJMG

TJMG 0146074-74.2014.8.13.0105

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-04publicado em 2018-12-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA UNIMED. TEORIA DAS REDES CONTRATUAIS. BOA-FÉ. SOLIDARIEDADE. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. - A teoria da aparência e a teoria das redes contratuais impõem que se considerem solidariamente obrigados quaisquer dos integrantes do sistema UNIMED de prestação de planos de saúde. O consumidor, ao contratar com a UNIMED do Estado de São Paulo adquire direito ao uso de serviços médicos de suposto sistema UNIMED de planos de saúde, o qual lhe acarreta direitos e vantagens e torna mais competitivos os produtos de seus afiliados. É indiscutível a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais entre usuário e operadora de planos de saúde. - A Unimed de Governador Valadares, que recebeu a solicitação do consumidor e comunicou-lhe a negativa, é solidariamente responsável pelos danos contemplados pela sentença. - Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. - Recurso não provido.
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