TJMG 0080653-90.2014.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCEDIMENTO DE ATERECTOMIA ROTACIONAL E ANGIOPLASTIA. STENT. COBERTURA DEVIDA. Não resta configurado o cerceamento de defesa se a prova pedida pela parte só o foi em fase de recurso. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, mesmo nos contratos anteriores à Lei n. 9.656/98, revela-se abusiva a negativa de cobertura dos procedimentos e exames que se mostrem imprescindíveis para o bom êxito do procedimento ao qual será submetido o usuário do plano de saúde. Mostra-se descabida a recusa de fornecimento de órteses, próteses, instrumental cirúrgico, exames ou fisioterapia, por parte dos planos de saúde, quando forem indispensáveis para o sucesso do tratamento do paciente. Incumbe à operadora de plano de saúde fornecer os procedimentos necessários à preservação da vida de seu segurado. Tem-se por indevida a recusa se não houver cláusula expressa de exclusão do procedimento.