TJMG 0095967-05.2013.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- SÚMULA 100, DO EG. TJSP - RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL INERENTE À CIRURGIA NECESSÁRIA AO TRATAMENTO DA PARTE BENEFICIÁRIA - PACIENTE IDOSO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- Ao Contrato de Plano de Saúde é aplicável o regramento consumerista, mesmo àqueles anteriores à Lei nº 9.656/98.
- "O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais." (Súmula 100, TJSP).
- É descabida a recusa de cobertura relativa ao fornecimento de materiais, com base em Cláusula limitativa ou excludente de Contrato de Plano de Saúde, quando prescrita a utilização do componente em Laudo Médico e verificada a sua indispensabilidade para o tratamento adequado do paciente-segurado.