TJMG 0911101-79.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - REAJUSTE DE MENSALIDADE, POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - INOBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 63/2003, DA ANS - IMPOSSIBILIDADE.
- Segundo a súmula 469 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde.
- O STJ, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a cláusula que prevê o reajuste das mensalidades do plano de saúde, por mudança de faixa etária, é válida, desde que sejam atendidas as seguintes condições: a) previsão no instrumento contratual; b) respeito à Lei 9.656/98; e c) observância da boa-fé, vedada a adoção de índices desarrazoados ou aleatórios.