TJMG 5020083-45.2020.8.13.0702
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO.
- Nas hipóteses de internação domiciliar ("home care"), em substituição à internação hospitalar, há a obrigatoriedade de custeio desse tratamento pela operadora de plano de saúde. Por outro lado, a mera assistência domiciliar - hipótese distinta - depende de indicação clínica e da previsão de cobertura contratual.
- Nas hipóteses de assistência domiciliar, em que o tratamento pleiteado não se dá em substituição à internação hospitalar, inexiste obrigatoriedade legal de custeio pela operadora de plano de saúde.
- Não se mostra abusiva a exclusão expressa no contrato de plano de saúde ao atendimento domiciliar na modalidade assistência.
- Recurso da operadora de saúde provido.