Decisão · TJMG

TJMG 5020083-45.2020.8.13.0702

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-01publicado em 2021-12-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO. - Nas hipóteses de internação domiciliar ("home care"), em substituição à internação hospitalar, há a obrigatoriedade de custeio desse tratamento pela operadora de plano de saúde. Por outro lado, a mera assistência domiciliar - hipótese distinta - depende de indicação clínica e da previsão de cobertura contratual. - Nas hipóteses de assistência domiciliar, em que o tratamento pleiteado não se dá em substituição à internação hospitalar, inexiste obrigatoriedade legal de custeio pela operadora de plano de saúde. - Não se mostra abusiva a exclusão expressa no contrato de plano de saúde ao atendimento domiciliar na modalidade assistência. - Recurso da operadora de saúde provido.
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