Decisão · TJMG

TJMG 5024384-95.2021.8.13.0024

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-01publicado em 2022-09-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (USTEQUINUMBABE) - INGERÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE NA ATIVIDADE MÉDICA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO PLEITEADO NO ROL DA ANS - ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO - DANO MORAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL - SENTENÇA MANTIDA. Descabe a operadora do plano, negar a cobertura de tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de estar fora das indicações previstas na bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o denominado medicamento "ustequinumabe", tendo em vista que a autoridade responsável e que detêm conhecimento técnico para decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde. Com fincas no entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, configurando como procedimentos mínimos, a serem prestados obrigatoriamente pelos planos de saúde, não afastando o dever de cobertura do plano de saúde. A conduta do plano de saúde em negar o fornecimento do aludido medicamento, durante o tratamento à autora em momento de maior necessidade dos serviços da entidade é apta a configurar responsabilização civil por danos morais, haja vista a ofensa dos direitos da personalidade como a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Recurso provido, sentença reformada.
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