Decisão · TJMG

TJMG 5001766-36.2019.8.13.0701

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-04publicado em 2022-09-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE TRATAMENTOS CIRÚRGICOS - CIRURGIA DE OLHOS - GLAUCOMA GRAVE - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS - LIMITAÇÃO À TABELA GERAL DE AUXÍLIO - NECESSIDADE - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO. - Os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, conforme se extrai do art. 3º, § 2º, do CDC. - Tratando-se de atendimento de urgência, mostra-se necessária a condenação da operadora do plano de saúde ao reembolso integral das despesas médicas e hospitalares, pois a parte requerida não demonstrou que a parte autora teve prévia ciência de forma adequada e clara das limitações de cobertura estabelecidas nas condições gerais do contrato, ainda que o atendimento tenha sido realizado por hospital não credenciado. - Na hipótese de reembolso de quantias referentes a despesas médico-hospitalares, decorrentes de internação e procedimento cirúrgico realizado em nosocômio não integrante da rede credenciada, tem o beneficiário do plano de saúde direito a receber os valores que lhe foram cobrados, limitados, contudo, àqueles previstos na tabela do plano ao qual aderiu. - Sofre danos morais o segurado que, em momento de fragilidade física e psíquica, vê negado o pagamento de cirurgia necessária à complementação de seu tratamento de saúde, em flagrante violação ao contrato de plano de saúde firmado com a operadora.
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