Decisão · TJMG

TJMG 0346894-31.2017.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-23publicado em 2017-11-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO DOMICILIAR "HOME CARE" - NULIDADE DE CLÁUSULA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Os contratos de plano de saúde são pactos de adesão. Portanto, suas cláusulas devem ser interpretadas em favor do consumidor aderente (inteligência do artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor). A obrigação de cobrir tratamento ou procedimento solicitado por médicos conveniados deve prevalecer sobre a cláusula limitativa de direitos, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais de plano de saúde que excluam o atendimento domiciliar ao consumidor em caso de necessidade. VV: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SÁUDE - HOME CARE - ENTIDADE FILANTRÓPICA - IDOSO - AUXÍLIO PARA AS ATIVIDADES DO COTIDIANO - DEVER DA FAMÍLIA. Embora tenha ficado comprovado nos autos que o estado de saúde do paciente é delicado, tendo em vista a sua idade avançada, necessitando, portanto de cuidados em tempo integral, não é razoável transferir ao plano de saúde a obrigação de arcar com os da presença diária de profissional de cuidados vinte e quatro horas por dia, já que tal função deve ser despenhada pela família do paciente ou de cuidador por ela contratado. Deve ser levado em consideração que o plano de saúde é mantido por entidade filantrópica e que o home care foi indicado sem especificação.
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