TJMG 4607794-07.2004.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9656/98 - IMPLANTAÇÃO DE STENT - INAPLICABILIDADE DA EXCLUSÃO - REEMBOLSO DEVIDO. As operadoras de planos de saúde encontram-se enquadradas no conceito de fornecedor esculpido no art. 3º do CDC, sendo seus usuários, por conseqüência, considerados consumidores para todos os fins de direito, aplicando-se, assim, a legislação consumerista em suas relações. Inexistindo exclusão expressa de implantação do stent da cobertura contratual, inadmissível a ampliação das hipóteses excludentes, eis que estas devem ser interpretadas restritivamente. Apesar de o contrato, objeto do presente feito, ser anterior à edição da lei 9.656/98, entende-se que as disposições contidas nesta legislação, que vedou a exclusão do pagamento de próteses e órteses pelos planos de saúde, alcança o pacto em tela, sendo insuficiente a alegação de que o contrato não foi adaptado à nova lei. Não podem os contratos de saúde ficar sujeitos à livre vontade das empresas de serviço de saúde, geridas sempre com o intuito de auferir lucro, muitas vezes exorbitantes, o que prejudica a própria razão de ser do contrato de saúde, considerando-se o elevado número de exclusões.