Decisão · TJMG

TJMG 7578124-91.2009.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-17publicado em 2012-07-20
CIVIL
EMENTA: COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA CARDÍACA GRAVE - CIRURGIA - PRÓTESE (STENTS) - NEGATIVA DA SEGURADORA - ILEGALIDADE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Estando o consumidor vinculado a plano de saúde com cobertura ampla para internação e cirurgia hospitalar, e necessitando de submeter-se a cirurgia de angioplastia, revela-se abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura o fornecimento de prótese (stents), cuja implantação se revelou necessária à realização do procedimento médico e à preservação da saúde do paciente. 2. O sentimento de ansiedade, resultado da expectativa de conseguir a cirurgia em princípio não coberta pelo plano de saúde, não gera ofensa à imagem ou à honra do paciente, a ensejar seja a administradora do plano condenada por dano moral.
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