TJMG 5047006-08.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA USO OFF-LABEL. NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO. MOLÉSTIA COM PREVISÃO DE COBERTURA EM LEI E NO REGULAMENTO DO PLANO. MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA-FÉ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - As atividades das operadoras de plano de saúde, além de obedecer às disposições da Lei nº 9.656/98, devem pautar-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé. II - Nos termos da súmula 608 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. III - No caso do tratamento de neoplasia há expressa previsão de cobertura no regulamento do plano de saúde, bem como no art. 12 da Lei 9.656/1998. IV - As restrições estabelecidas nos normativos publicados pela ANS e as exclusões de cobertura previstas em lei devem ser interpretados levando-se em linha de conta os princípios constitucionais aplicáveis ao contrato individual ou coletivo de plano de saúde. V - A exclusão de cobertura para tratamentos experimentais (art. 10, I da Lei 9.656/1998) não se confunde com a prescrição para uso off-label . VI - Esgotados os meios convencionais de tratamento dispensado à beneficiária de plano de saúde, faz-se necessária a autorização de cobertura do medicamento prescrito de forma fundamentada para uso off-label, cujo propósito é controlar da doença e aumentar a sobrevida da paciente. VII - Prevendo o contrato de plano de saúde, de forma expressa, cobertura para tratamento da moléstia, a operadora do plano, excepcionalmente, diante dos parâmetros traçados pelo STJ nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.886.929 e 1.889.704,deve efetuar a restituição do valor gasto pela parte com a aquisição do fármaco. VIII - Recurso conhecido e não provido.