Decisão · TJMG

TJMG 0594285-61.2018.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-20publicado em 2019-03-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - VEDOLIZUMABE (ENTYVIO(r)) - RETOCOLITE ULCERATIVA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Nos processos que envolvem relações de consumo, incluindo-se contratos de plano de saúde, devem ser utilizados meios que garantam a efetividade da tutela jurisdicional, admitindo-se a antecipação da tutela quando o fundamento da demanda for relevante e houver justificado receio de ineficácia do provimento final. Mostra-se relevante, para fim de deferimento de tutela provisória que garanta tratamento adequado por plano de saúde, a existência de prescrição médica para uso de fármaco cujo fornecimento tenha sido negado. Sendo destinado a combater reações desfavoráveis de saúde do paciente segurado, não há como aguardar o final do processo para garantir fornecimento de tratamento medicamentoso por plano de saúde.
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