Decisão · TJMG

TJMG 0029022-47.2015.8.13.0388

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-28publicado em 2019-12-10
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - NECESSIDADE E URGÊNCIA - DEMONSTRADAS - ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. - A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que as intervenções cirúrgicas, quando apresentarem caráter de urgência, deverão ser cobertas pelo plano de saúde. - O rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, prevendo apenas os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
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