Decisão · TJMG

TJMG 5060832-04.2020.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-05publicado em 2021-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. HEMODIÁLISE POR TÉCNICA DE HEMODIAFILTRAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS. PREVISÃO DO MÍNIMO OBRIGATÓRIO. ROL NÃO TAXATIVO. CONDUTA ILÍCITA DA OPERADORA. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo" (REsp 1.285.483/PB). A Agência Nacional de Saúde (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico (http://www.ans.gov.br). Cuida-se de uma lista que contém o mínimo de procedimentos que as operadoras de saúde suplementar são obrigadas a oferecer, não constituindo, por conseguinte, um rol taxativo.
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