TJMG 0005599-85.2016.8.13.0303
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - RESCISÃO UNILATERAL - LEGALIDADE - MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO A SER DISPONIBILIZADO PELA OPERADORA A TODOS OS BENEFICIÁRIOS - LIMITAÇÃO TERRITORIAL - ILEGALIDADE. 1. Não há se falar em não conhecimento do recurso quando as razões de fato e de direito combatem satisfatoriamente a sentença, atendendo, assim, os requisitos do art. 1.010, III, do Código de Processo Civil. 2. "As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência" (REsp 1.471.569-RJ).