TJMG 3562750-79.2004.8.13.0024
CIVILCOMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE - MÁ-FÉ DO CONVENIADO - PROVA. A operadora do plano de saúde só se omite da cobertura dos procedimentos realizados em seus conveniados se demonstra que a enfermidade a ser tratada ocorreu em virtude de doença preexistente à vigência do contrato, bem como a má-fé do contratante, que, ao aderir ao pacto, propositalmente, guarda silêncio a respeito da existência de moléstia de que é portador.