Decisão · TJMG

TJMG 5006180-67.2017.8.13.0145

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-17publicado em 2021-01-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - CONTRATO ANTIGO - ABUSIVIDADE DO REAJUSTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Em contratos de plano de saúde celebrados anteriormente à vigência da Lei n. 9.656/1998 e a ela não adaptados, somente deve prevalecer a estipulação contratual acerca do reajuste da mensalidade do plano, por mudança de faixa etária, quando esse não importar em onerosidade excessiva e discriminação do idoso. A repetição de valores pagos a maior, a título de mensalidade de plano de saúde indevidamente reajustada, deve ocorrer de forma simples, se não comprovada a má-fé da operadora do plano. O simples reajuste indevido de mensalidade de plano de saúde, sem maiores reflexos na esfera extrapatrimonial do consumidor, não configura dano moral indenizável.
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