Decisão · TJMG

TJMG 0496733-67.2016.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-16publicado em 2016-11-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR PLANO DE SAÚDE - USO DOMICILIAR NÃO INDICADO EXPRESSAMENTE - NECESSIDADE DE SUPERVISÃO MÉDICA - NÃO OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO PLANO. - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código Consumerista), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar (REsp 1481089 / SP). - Ausente relatório médico de expressa indicação de uso domiciliar de fármaco específico, não há se falar em fornecimento da droga pelo Plano de Saúde.
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