TJMG 7813719-12.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - BENEFICIADO EM FRÁGIL ESTADO DE SAÚDE - SERVIÇO DEFEITUOSO - FALHA NO ENVIO DE BOLETA DE PAGAMENTO - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES NÃO CONTRATADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME.Comete ilícito a empresa de plano de saúde que interrompe o envio de boletas de pagamento para a residência do beneficiado. Estando o beneficiado em frágil estado de saúde, e tendo a interrupção ocorrido após concessão de liminar obrigando a empresa prestadora a arcar com cirurgia, o não envio das boletas acarreta dano moral.Comete ilícito a empresa de plano de saúde que, unilateralmente, impõe condições não anteriormente definidas à realização de exame comprovadamente necessário e coberto pelo plano. Objetivando o exame confirmar existência de grave doença, e recaindo este sobre pessoa com o estado de saúde fragilizado, a negativa injusta da prestadora acarreta danos morais.