TJMG 5055702-66.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR. - Para concessão da tutela provisória de urgência é necessário preencher os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir cobertura a certas enfermidades, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados. Conforme entendimento do STJ o serviço de "home care" é considerado desdobramento da internação hospitalar não podendo ser limitado pelo plano de saúde. - Em regra, os planos de saúde não estão obrigados a fornecer medicamentos para tratamento domiciliar, tendo como exceções: a) os antineoplásicos orais (e correlacionados); b) a medicação assistida (home care); e c) outros fármacos incluídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de fornecimento obrigatório. (STJ. 3ª Turma. REsp 1692938/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/04/2021 (Info 694). - Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde.
V.V.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E FRALDAS GERIÁTRICAS - COBERTURA DEVIDA - DECISÃO MANTIDA. A concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, está condicionada à demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, do CPC). O plano de saúde deve custear o tratamento domiciliar prescrito por médico, inclusive com fornecimento de medicamentos de uso contínuo e fraldas geriátricas, por configurar extensão da internação hospitalar. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de insumos indispensáveis à manutenção da saúde do beneficiário, sendo nula de pleno direito nos termos do CDC.