Decisão · TJMG

TJMG 0785341-57.2016.8.13.0000

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-25publicado em 2017-04-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONCESSÃO. O fato de o plano de saúde estar provendo parcialmente os serviços de home care e de a Prefeitura fornecer a dieta enteral não impede a concessão da tutela de urgência. De acordo com entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de plano de saúde não podem limitar os procedimentos acobertados, mas somente as doenças que terão cobertura. Sendo assim e considerando que a enfermidade em questão tem cobertura prevista no contrato, o custo do serviço pleiteado deve suportado pelo plano de saúde. É evidente o perigo de dano de difícil reparação. (V.V.) 1. Comprovado pelo plano de saúde demandado que já presta, espontaneamente, parte do tratamento domiciliar vindicado na ação judicial e que a outra parcela de serviços médicos está sendo conduzida pelo SUS, não se vislumbra o periculum in mora autorizativo da concessão da medida liminar; 2. A Segunda Seção do STJ pacificou seu entendimento no sentido da inaplicabilidade do CDC às relações travadas entre beneficiários e os planos de saúde fechados organizados na modalidade de autogestão, o que exige maior deferência do julgador à máxima do pacta sunt servanda, em análise de eventual tutela revisora; 3. Nesse sentido, constando do ajuste cláusula que expressamente exclui o chamado home care, não há que se falar em verossimilhança da pretensão inicial que busca obrigar a prestadora a oferecer-lhe o tratamento domiciliar; 4. Ausentes os requisitos cumulativos elencados no art. 300, CPC/2015, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada. (Des. Vasconcelos Lins)
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