Decisão · TJMG

TJMG 0129706-59.2014.8.13.0470

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-14publicado em 2018-06-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE -BENEFICIÁRIOS INFERIOR AO NÚMERO DE 30 (TRINTA) - VULNERABILIDADE PRESENTE DOS CONSUMIDORES - IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO IMOTIVADA PELA OPERADORA DO PLANO - CLÁUSULA ABUSIVA - NECESSIDADE DE CAUSA JUSTIFICADORA - PRECEDENTE DO STJ. - Nos contratos coletivos de plano de saúde, cujo número de beneficiários é inferior a trinta, cumpre reconhecer a presença da vulnerabilidade desses beneficiários e, ante a qualidade de consumidores, cumpre interpretar a norma de forma mais favorável aos mesmos, sendo abusiva a cláusula contratual que permite a operadora do plano de saúde promover a rescisão do contrato coletivo, de forma unilateral e sem causa motivadora. Precedente STJ REsp 1.708.317/RS).
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