Decisão · TJMG

TJMG 0472155-40.2016.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-03publicado em 2018-05-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -- TUTELA ANTECIPADA - PROCEDIMENTO NÃO COBERTO PELO PLANO - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA. Apesar da incidência do CDC nos contratos de plano de saúde, a aplicação dos princípios e regras do r. códex não podem servir para desvirtuamento dos institutos jurídicos a ele submetidos. É da essência dos contratos de plano de saúde, bem como dos contratos de seguro, a limitação de responsabilidade dos contratados, raciocínio contrário seria permitir a inviabilidade do negócio e o seu consequente desaparecimento, o que não pode prosperar. Deste modo, as r. cláusulas limitadoras, quando em consonância com os preceitos estabelecidos pelas agências fiscalizadoras das categorias, in casu, ANS, não possuem natureza abusiva, momento em que não há qualquer desrespeito ao art. 51 do CDC.
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