Decisão · TJMG

TJMG 1069637-92.2012.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-17publicado em 2017-08-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. ORIDNÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICAÇÃO. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA.. DIREITO A SAUDE. BOA FE NA EXECUAÇÃO DO CONTRATO RESCISAO AFASTADA. Aos contratos de planos de saúde devem ser aplicadas as normas consumeristas, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC. Na execução dos contratos principalmente os que tem por objeto a saúde, devem as partes guardar a boa fé objetiva.
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