Decisão · TJMG

TJMG 0094354-26.2010.8.13.0035

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-14publicado em 2012-11-27
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. LIMITAÇÃO AO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL NÃO TAXATIVO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. CIRURGIA REALIZADA EM CARÁTER PARTICULAR. REEMBOLSO INTEGRAL. RESTRIÇÃO À TABELA DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O Rol de Procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde não é taxativo, mas mínimo, pois o Estado, por força da ordem constitucional, não restringe procedimentos e tratamentos médicos que reduziriam o "risco da doença e de outros agravos". Assim, é nula a cláusula que delimita a cobertura do plano de saúde ao "Rol de Procedimentos" da ANS. - O valor despendido pelo consumidor com os procedimentos médicos, que tiveram sua cobertura negada pelo plano de saúde em flagrante conduta injurídica deve ser reembolsado em sua integralidade, não podendo ser limitado aos valores da tabela da GEAP, para que não se configure o enriquecimento ilícito do Réu.
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