Decisão · TJMG

TJMG 0336629-88.2015.8.13.0145

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-25publicado em 2019-05-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. Verificando que o contrato celebrado entre as partes prevê a possibilidade do reajuste praticado pela operadora de plano de saúde e que a prova pericial não constatou a abusividade alegada pelo consumidor, não há falar em ilegalidade do reajuste em questão. Cláusula contratual de plano de saúde coletivo admite o aumento das parcelas com base na sinistralidade e na negociação livre entre as partes, não podendo se esperar, como acontece com os planos individuais, que o percentual do reajuste seja o mesmo apresentado ou sugerido perla ANS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →