TJMG 0232265-93.2013.8.13.0223
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COM O OBJETIVO DE DAR CONTINUIDADE AO PLANO DE SAÚDE COLETIVO CONTRATADO CONFORME CONSTA DO DOCUMENTO FIRMADO COM O AUTOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DEMONSTRADOS - OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 195 DA ANS - MIGRAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES - IMPOSSIBILIDADE
- É possível a rescisão contratual de plano de saúde coletivo imotivada após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias.
- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em manutenção do mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que optarem pela migração do plano coletivo para o plano individual, em razão das peculiaridades de cada regime e tipo contratual, que geram preços diferenciados.