Decisão · TJMG

TJMG 3461384-79.2013.8.13.0024

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-22publicado em 2016-03-30
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL, SEM PRÉVIA E NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO. É vedada a rescisão unilateral do plano de saúde, por conta de suposto inadimplemento de uma parcela e sem prévia notificação da beneficiária, mormente considerando que os boletos subsequentes foram sendo emitidos e pagos regularmente, permanecendo ativo o contrato. A interrupção imotivada do plano de saúde, através do qual se busca tranquilidade nos momentos de dor e aflição, gera inegável abalo moral indenizável, levando em conta ainda que a usuária teve que buscar tratamentos particulares para atender suas demandas.>
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