TJMG 0038437-20.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRURGICO - CLÁUSULA RESTRITIVA - ABUSIVIDADE - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI 9.656/98 - IRRELEVÂNCIA. - O plano de saúde contratado sob a égide da Lei nº 9.656/99 deve ser interpretado em conjunto com as regras do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a interpretação das cláusulas contratuais se dê de forma mais favorável ao contratante. - É abusiva a cláusula do contrato que exclui a cobertura de determinados procedimentos quando este interfira na eficácia de tratamento que é abrangido pelo plano de saúde.