Decisão · TJMG

TJMG 0880231-51.2017.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-13publicado em 2018-06-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a Súmula Normativa nº 13, de 03 de novembro de 2010, autorizando a manutenção do contrato de plano de saúde aos dependentes, nas mesmas condições inicialmente contratadas, mesmo após o prazo de remissão.
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