TJMG 5062867-39.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBERTURA DE TRATAMENTO - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - COBERTURA OBRIGATÓRIA. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Existindo cobertura para o procedimento pleiteado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não é lícita sua exclusão contratual.