Decisão · TJMG

TJMG 5062867-39.2017.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-07publicado em 2018-06-07
CIVIL
EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBERTURA DE TRATAMENTO - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - COBERTURA OBRIGATÓRIA. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Existindo cobertura para o procedimento pleiteado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não é lícita sua exclusão contratual.
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