Decisão · TJMG

TJMG 0234381-81.2021.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-30publicado em 2021-10-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE QUE SOFRE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FUNDAÇÃO - AGRAVANTE QUE ADQUIRE A CARTEIRA DO PLANO DE SAÚDE SUCEDENDO A FUNDAÇÃO - SUCESSÃO PROCESSUAL RECONHECIDA - ARTIGO 109, §3, DO CPC - LEGIMIDADE RECONHECIDA PARA RESPONDER PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - O novo adquirente da carteira do Plano de Saúde que pertencia a Fundação Santa Casa, detém legitimidade passiva para responder pelo cumprimento de sentença em ação onde houve a condenação daquela fundação, a teor do disposto no artigo 109, §3, do Código de Processo Civil. - O fato da ANS ter determinado a alienação compulsória da carteira do plano de saúde, mas sem impor obrigatoriedade de compra a pessoa certa e determinada, não afasta a legitimidade do novo adquirente para responder pelo título judicial advindo de ação de conhecimento anteriormente proposta contra o anterior plano de saúde. Precedente do STJ.
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