TJMG 0234381-81.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE QUE SOFRE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FUNDAÇÃO - AGRAVANTE QUE ADQUIRE A CARTEIRA DO PLANO DE SAÚDE SUCEDENDO A FUNDAÇÃO - SUCESSÃO PROCESSUAL RECONHECIDA - ARTIGO 109, §3, DO CPC - LEGIMIDADE RECONHECIDA PARA RESPONDER PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- O novo adquirente da carteira do Plano de Saúde que pertencia a Fundação Santa Casa, detém legitimidade passiva para responder pelo cumprimento de sentença em ação onde houve a condenação daquela fundação, a teor do disposto no artigo 109, §3, do Código de Processo Civil.
- O fato da ANS ter determinado a alienação compulsória da carteira do plano de saúde, mas sem impor obrigatoriedade de compra a pessoa certa e determinada, não afasta a legitimidade do novo adquirente para responder pelo título judicial advindo de ação de conhecimento anteriormente proposta contra o anterior plano de saúde. Precedente do STJ.