TJMG 0022932-78.2012.8.13.0242
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO DO PLANO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO AOS VALORES PREVISTOS PELA TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. - Correta a limitação do reembolso de despesas com tratamento em Hospital referência, não conveniado, aos valores previstos na Tabela de Referência de Preços do próprio Plano de Saúde. - Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral, que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do Plano de Saúde de dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.