TJMG 0093626-48.2015.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO - ATRASO DE PAGAMENTO DE UMA PARCELA - EMISSÃO DE BOLETOS SUBSEQUENTES - CANCELAMENTO ILEGAL DO PLANO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. É ilegal o cancelamento unilateral do contrato pelo atraso no pagamento de uma única parcela se os boletos dos meses subsequentes à notificação são normalmente emitidos pelo plano de saúde e quitados pela usuária. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva.