TJMG 0793176-95.2014.8.13.0702
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - TRATAMENTO DOMICILIAR. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado. Comprovada a imprescindibilidade do tratamento medicamentoso domiciliar, prescrito por período e dosagem específicos para garantir a vida e a saúde do autor, acolhe-se o pedido de condenação da operadora de plano de saúde ao respectivo fornecimento. Hipótese em que, no curso do feito, o medicamento foi registrado na ANVISA, inexistindo razão para a persistência na negativa de fornecimento.