TJMG 5003674-58.2020.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. OCRELIZUMABE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO.
- Não pode o plano de saúde se recusar a fornecer o medicamento indicado, sob a alegação de que não trará resultados efetivos, pois o médico que acompanha o paciente é quem possui melhores condições de apontar o tratamento mais adequado.
- Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do Plano de Saúde em dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.