Decisão · TJMG

TJMG 5003674-58.2020.8.13.0713

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-25publicado em 2022-08-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. OCRELIZUMABE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. - Não pode o plano de saúde se recusar a fornecer o medicamento indicado, sob a alegação de que não trará resultados efetivos, pois o médico que acompanha o paciente é quem possui melhores condições de apontar o tratamento mais adequado. - Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do Plano de Saúde em dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.
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