Decisão · TJMG

TJMG 2564987-72.2005.8.13.0702

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-18publicado em 2008-12-05
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARA CIRURGIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DA COBERTURA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA E NA FUNÇÃO SOCIAL. INDICAÇÃO MÉDICA. ATO ILÍCITO. DEVER DE REEMBOLSO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. Ao consumidor que contratou plano de saúde para resguardar-se de eventual necessidade de tratamento e assistência médico-hospitalares não pode ser negada cobertura de cirurgia devida, e indicada por especialistas. A negativa do plano de saúde em cobrir cirurgia contratualmente devida dá ensejo à sua condenação em dano moral. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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