TJMG 0091945-27.2012.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98 - AUSÊNCIA DE OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NORMA MAIS BENÉFICA - STENT - NEGATIVA DE COBERTURA - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR ARBITRADO - REDUÇÃO.
- Não comprovando a Seguradora que foi oferecida à Segurada a opção de migração para o novo plano de saúde instituído com as normas da Lei Federal nº 9.656/98, essas devem ser aplicadas, restando, destarte, configurada a responsabilidade daquela pela cobertura do stent, material necessário para o procedimento cirúrgico indicado.
- Se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura para a cirurgia de angioplastia, deve também abranger o custo do material prescrito pelo cirurgião, já que não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o êxito do tratamento.
- A negativa de cobertura de material pela operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado, a ensejar indenização por dano moral.
- O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado, fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.