TJMG 3265405-82.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO PLANO INDIVIDUAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO DA ANS - PRESCINDIBILIDADE.
Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, assim como ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito.
A abusividade dos reajustes impostos pelos planos de saúde deve ser aferida caso a caso, segundo a prova dos autos, não sendo possível concluir apenas a partir dos índices praticados, se houve ou não suposta ilegalidade do aumento das mensalidades.
O índice máximo de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares não limitam os índices adotados nos contratos de planos coletivos, nos quais o reajuste é apenas fiscalizado pela autarquia.
Demonstrado que o reajuste foi fruto de negociação entre a contratada e a contratante, empresa jurídica, nos termos do contrato celebrado e da resolução da ANS, bem como, inexistindo prova acerca da alegada abusividade, há que se reconhecer a validade da majoração das mensalidades.