TJMG 2071147-44.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PACIENTE PORTADOR DE ESTENOSE AÓRTICA GRAVE - TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - IMPLANTE DE BIOPRÓTESE AÓRTICA TRANSCATETER (TAVI) - NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300 DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - PRESENÇA - RELATIVIZAÇÃO DA NECESSIDADE DE REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO - REQUISITOS PRESENTES - ESSENCIALIDADE DO TRATAMENTO À MANUTENÇÃO DA SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE - CONCESSÃO DA TUTELA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- A tutela de urgência será concedida quando houver elementos a evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, se reversíveis os efeitos da decisão.
- Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas, inclusive no respeitante aos materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento de doença coberta pelo plano e indicada pelo médico.
- O rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo e deve ser compreendido como um panorama de cobertura mínima obrigatória a ser observada pelos planos privados de assistência à saúde, competindo exclusivamente ao profissional de confiança do paciente avaliar qual terapêutica revela-se mais apropriada para resguardar sua saúde e/ou sua vida.
- Existentes nos autos elementos convincentes que indiquem tanto a probabilidade do direito exordial, como o perigo de dano, a manutenção da concessão da tutela de urgência é de rigor, de modo a determinar à operadora do plano de saúde a imediata autorização do procedimento cirúrgico requerido pelo consumidor, inclusive com o implante de bioprótese aórtica transcateter - TAVI.