TJMG 5003454-54.2018.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO APLICAÇÃO - GUARDA - INCLUSÃO COMO DEPENDENTE. - Não incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor para os planos de saúde administrados por entidades de autogestão, nos termos da súmula 608 do STJ. Nos termos do art. 33, § 3º, do ECA, a criança ou adolescente sob guarda judicial reúne a condição de dependente de seu guardião para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário, devendo ser incluída como dependente do guardião no plano de saúde.