TJMG 5000548-55.2020.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -PLANO DE SAÚDE COLETIVO - PEDIDO DESLIGAMENTO PELO TITULAR- MANUTENÇÃO DAS DEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE.
- Diante do pedido de exclusão por parte do titular do plano de saúde coletivo, não subsiste nenhum vínculo obrigacional entre a seguradora e os dependentes, mormente porque aqueles perderam sua condição de dependentes.
- Ao presente caso não se aplica o artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, porquanto trata-se de norma excepcional estipulada para a hipótese de dissolução sem justa causa do contrato de trabalho em função do qual o plano de saúde foi contratado ou morte do titular.
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