Decisão · TJMG

TJMG 0001341-67.2016.8.13.0647

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-10publicado em 2022-05-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - AFERIÇÃO EM CONCRETO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1. As mensalidades e suas revisões não são fixadas pela Agência Reguladora - ANS, em se tratando de plano de saúde coletivo. 2. Consoante jurisprudência do STJ e do TJMG, é possível o reajuste do plano de saúde coletivo, segundo as regras contratuais, observadas a transparência e a publicidade, quando a mensalidade se mostrar insuficiente diante da variação de custos ou do aumento de sinistralidade.
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