Decisão · TJMG

TJMG 5019063-07.2021.8.13.0145

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-20publicado em 2022-07-21
CONSUMIDOR
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO. ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. Verificado que o prazo estabelecido na notificação direcionada ao segurado para regularização do débito do plano de saúde coincidiu com o momento em que o segurado se encontrava hospitalizado, mostra-se correta a Sentença de 1º grau que reconhece a prática de ato ilícito a exclusão do plano de saúde e, por conseguinte, condena a seguradora a pagar indenização moral.
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