TJMG 0124090-74.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - APOSENTADO - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE - SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA. O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por mais dez anos, faz jus à manutenção do plano, nas mesmas condições anteriores, se contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, nos termos do art. 31, caput, da Lei n. 9.656/98. É possível o reajuste das mensalidades em virtude de mudança de faixa etária, desde que haja previsão contratual e que o aumento não seja desarrazoado e/ou aleatório, sem qualquer base atuarial, observado cada caso concreto. Constatado, por meio de perícia atuarial, que os reajustes praticados pela operadora de saúde observaram os termos do contrato e as normas da ANS, em consonância ainda com o entendimento jurisprudencial, impõe-se a improcedência do pedido de revisão contratual.