TJMG 1500820-39.2022.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - DESCREDENCIAMENTO DE REDE DE CLÍNICAS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E PREJUÍZO AOS CONSUMIDORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. Tratando-se de controvérsia que envolve plano de saúde e que afeta a cobertura oferecida por ele aos seus clientes, necessário se observar os termos da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). É permitido o descredenciamento, pelo Plano de Saúde, de profissional ou empresa que lhe preste serviços, desde que sejam observadas as determinações legais, tais como a sua substituição por outro (a) equivalente e a comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência. Ausente a comprovação de que o Plano de Saúde deixou de observar os requisitos legais para substituição do prestador de serviço, ou de que os consumidores estão enfrentando prejuízo em razão de referida mudança, inexiste a probabilidade do direito do Autor em voltar ao quadro de credenciados da Ré. Nos termos do art. 300 do CPC, concede-se a tutela de urgência desde que exista probabilidade do direito e haja iminente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.