TJMG 5002366-96.2021.8.13.0342
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - CLÁUSULA EXCLUDENTE EXPRESSA - CUSTEIO DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE PROVA DA ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA PARA O TRATAMENTO- RECUSA LEGÍTIMA AO PROFISSIONAL INDICADO PELO PLANO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA.
Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde.
É obrigação do plano de saúde custear profissional particular quando se não comprovar que os profissionais a si vinculados tenham especialização específica necessária, no caso, v.g., em fisioterapia neurológica, indicada para o tratamento do paciente, consumidor contratante.
"A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente" (AgInt no REsp 1731656/RS)