Decisão · TJMG

TJMG 5009766-25.2019.8.13.0701

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-11publicado em 2022-08-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - ADESÃO A PLANO COLETIVO NÃO REGULAMENTADO - ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98 - REEMBOLSO - DESPESAS ANTECIPADAS - RECUSA ILEGÍTIMA - DANOS MORAIS. Nos contratos anteriores à Lei nº 9.656/98, revela-se abusiva a negativa de cobertura a insumos que se mostrem imprescindíveis para o bom resultado do procedimento ao qual será submetido o usuário do plano de saúde. Demonstrado que da recusa ilícita do plano de saúde a cobertura de procedimento cirúrgico decorreram danos materiais e extrapatrimoniais à autora, a ré deve ser condenada a indenizá-la. Sem comprovação de que a operadora do plano disponibilizou ao consumidor o uso de insumos equivalentes àqueles cujo custeio ela recusou, a obrigação de reembolso é integral, não se limitando aos valores indicados em tabela.
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